Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019686 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASSISTENCIA PROCESSUAL INTERESSE LEGITIMO INTERESSE IDENTICO INTERESSE CONEXO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo podem intervir como assistentes as partes que figurem principalmente no recurso as pessoas que demonstrem possuir um interesse legitimo identico ao da parte assistida ou com ele conexo. II - Mas se o assistente tem de possuir um interesse legitimo identico ao do assistido ou com ele conexo, torna-se necessario que esse interesse fique realizado com a decisão do pleito favoravel aquele ou, por outras palavras, para que a assistencia seja legitima torna-se necessario que o assistente retire uma vantagem da decisão do recurso que seja favoravel a parte assistida, que a sua esfera juridica seja desde logo atingida pela decisão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031481 |
| Nº do Documento: | SA119860506019686 |
| Data de Entrada: | 10/17/1983 |
| Recorrente: | MENDES , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINRA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TRATOU-SE DO INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTES DE VARIOS REQUERENTES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART335 N1 N2. RSTA57 ART49. |