Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019686
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASSISTENCIA PROCESSUAL
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE IDENTICO
INTERESSE CONEXO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em contencioso administrativo podem intervir como assistentes as partes que figurem principalmente no recurso as pessoas que demonstrem possuir um interesse legitimo identico ao da parte assistida ou com ele conexo.
II - Mas se o assistente tem de possuir um interesse legitimo identico ao do assistido ou com ele conexo, torna-se necessario que esse interesse fique realizado com a decisão do pleito favoravel aquele ou, por outras palavras, para que a assistencia seja legitima torna-se necessario que o assistente retire uma vantagem da decisão do recurso que seja favoravel a parte assistida, que a sua esfera juridica seja desde logo atingida pela decisão do recurso.
Nº Convencional:JSTA00031481
Nº do Documento:SA119860506019686
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:MENDES , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1761
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINRA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:TRATOU-SE DO INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTES DE VARIOS REQUERENTES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART335 N1 N2.
RSTA57 ART49.