Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007965
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
DEVERES ESPECIAIS
VIDA PRIVADA
ACTO PUNITIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Alem dos deveres profissionais propriamente ditos, os funcionarios estão sujeitos a deveres na sua vida privada, que lhes impõem a abstenção de factos - acções ou omissões - que, por se revestirem de publicidade, possam reflectir-se no prestigio da função.
II - No recurso contencioso de um acto punitivo pode o Tribunal apreciar, quando para isso solicitado, a qualificação juridica dado aos factos implicitos ao arguido no sentido de apurar se constituem infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00017227
Nº do Documento:SA119700123007965
Recorrente:PEREIRA , AMERICO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:149
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG969
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1969/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N7 ART22.
LOSTA56 ART20.