Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007965 |
| Data do Acordão: | 01/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO DEVERES ESPECIAIS VIDA PRIVADA ACTO PUNITIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Alem dos deveres profissionais propriamente ditos, os funcionarios estão sujeitos a deveres na sua vida privada, que lhes impõem a abstenção de factos - acções ou omissões - que, por se revestirem de publicidade, possam reflectir-se no prestigio da função. II - No recurso contencioso de um acto punitivo pode o Tribunal apreciar, quando para isso solicitado, a qualificação juridica dado aos factos implicitos ao arguido no sentido de apurar se constituem infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00017227 |
| Nº do Documento: | SA119700123007965 |
| Recorrente: | PEREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 149 |
| Referência Publicação 1: | AD N103 ANOIX PAG969 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1969/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART11 N7 ART22. LOSTA56 ART20. |