Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015923
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO PROFISSIONAL
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
PESSOA SINGULAR
Sumário:O artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional abrange somente as comissões de angariadores pessoas singulares.
Nº Convencional:JSTA00019381
Nº do Documento:SA219681016015923
Data de Entrada:05/20/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART2 ART5 ART28.