Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/09 |
| Data do Acordão: | 02/16/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam a sindicância das decisões recorridas, sendo balizados pelas críticas que a estas são feitas e condensadas nas conclusões das suas alegações. O que significa que, na sua decisão, o que há que ter em conta é o conteúdo real dessas decisões, por um lado, e o ataque que lhes é feito, por outro. II - Não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia quando o conhecimento de uma questão ficou prejudicado pela solução dada a outra decidida. III - É o que acontece quando, numa acção em que era pedida a condenação à prática do acto, considerado devido, de rever uma pena disciplinar e, em consequência dessa revisão, ser reconstituída a carreira de um magistrado aposentado compulsivamente, foi julgado improcedente o pedido de revisão e nada foi dito quanto à reconstituição da carreira, pois que dela não havia que conhecer, uma vez que daquela revisão estava dependente. IV - Nos termos do disposto no art. 78º do ED aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, a demonstração da inexistência dos factos que determinaram a condenação, pressuposto da revisão das sanções disciplinares, só pode fazer-se por circunstâncias ou meios de prova que o arguido não pudesse ter utilizado na sua defesa no processo disciplinar, quer por serem então desconhecidos quer por estarem inacessíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00067418 |
| Nº do Documento: | SAP201202160304 |
| Data de Entrada: | 03/19/2009 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC304/09 DE 2009/10/08 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / DISCIPLINAR DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 ART469 N1 CONST76 ART223 ETAF02 ART12 N3 |
| Aditamento: | |