Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/09
Data do Acordão:02/16/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais visam a sindicância das decisões recorridas, sendo balizados pelas críticas que a estas são feitas e condensadas nas conclusões das suas alegações. O que significa que, na sua decisão, o que há que ter em conta é o conteúdo real dessas decisões, por um lado, e o ataque que lhes é feito, por outro.
II - Não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia quando o conhecimento de uma questão ficou prejudicado pela solução dada a outra decidida.
III - É o que acontece quando, numa acção em que era pedida a condenação à prática do acto, considerado devido, de rever uma pena disciplinar e, em consequência dessa revisão, ser reconstituída a carreira de um magistrado aposentado compulsivamente, foi julgado improcedente o pedido de revisão e nada foi dito quanto à reconstituição da carreira, pois que dela não havia que conhecer, uma vez que daquela revisão estava dependente.
IV - Nos termos do disposto no art. 78º do ED aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, a demonstração da inexistência dos factos que determinaram a condenação, pressuposto da revisão das sanções disciplinares, só pode fazer-se por circunstâncias ou meios de prova que o arguido não pudesse ter utilizado na sua defesa no processo disciplinar, quer por serem então desconhecidos quer por estarem inacessíveis.
Nº Convencional:JSTA00067418
Nº do Documento:SAP201202160304
Data de Entrada:03/19/2009
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC304/09 DE 2009/10/08
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / DISCIPLINAR
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 ART469 N1
CONST76 ART223
ETAF02 ART12 N3
Aditamento: