Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011764 |
| Data do Acordão: | 02/21/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO ACTO PUNITIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA RECURSO CONTENCIOSO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PENA DE SUSPENSÃO ACTO NÃO PUBLICADO |
| Sumário: | I - A decisão disciplinar punitiva de funcionarios, com demissão, suspensão ou transferencia, esta sujeita a publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. II - Se a Administração não promover a publicação e legal o recurso contencioso da decisão, competindo ao tribunal declarar a inexistencia juridica do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008557 |
| Nº do Documento: | SA119800221011764 |
| Data de Entrada: | 06/28/1978 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1978/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. D 40424 DE 1955/12/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10278 DE 1978/01/18. |