Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017022
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não exorbita da autorização legislativa concedida pelas Leis 21-A/79, de 25-6, e 43/79, de 7-9, que habilitavam o Governo a legislar sobre todos os elementos essenciais das receitas dos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00002328
Nº do Documento:SAP19850723017022
Data de Entrada:10/27/1983
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 21-A/79 DE 1979/06/21 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
CCIV66 ART9 N1.
L 40/81 ART58.
CONST76 ART106 N2 ART108 N2 ART167 O.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16437 DE 1983/03/03.
AC STA PROC17049 DE 1984/02/02.
Referência a Pareceres:P CC 25/82 DE 1982/07/21 IN PCC VXX PAG197.