Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015763 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO REVOGAÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de despacho que atribui ao ex-proprietário determinado prédio e vindo a ser publicado ainda na pendência do dito recurso portaria a determinar a reversão do dito prédio com a consequente desnacionalização, se também veio a ser interposto recurso da referida portaria, deve ser ordenada a suspensão da instância por existir incompatibilidade entre o despacho recorrido e a portaria, porquanto ele tem como pressuposto a nacionalização do prédio que a portaria desnacionaliza. |
| Nº Convencional: | JSTA00047777 |
| Nº do Documento: | SA119971002015763 |
| Data de Entrada: | 02/19/1981 |
| Recorrente: | ROSA , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279. LPTA85 ART1 ART9 N1. |