Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01947/22.9BELSB |
| Data do Acordão: | 06/22/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DOS ADVOGADOS CORRECÇÃO PROVA ESCRITA MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual as questões debatidas e decididas respeitam aos limites da avaliação técnico-profissional, a qual se insere na margem de “livre apreciação” da Administração (ou prerrogativa de avaliação dos júris dos concursos) e a sua sindicabilidade pelos tribunais, não só, porque as mesmas assumem manifesta relevância jurídica e social situando-se no patamar de importância fundamental por terem fortes possibilidades de replicação, mas, também, pelo facto de que esta problemática se reveste de alguma complexidade, não sendo isenta de dúvidas, como logo se vê pelas soluções totalmente divergentes das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31163 |
| Nº do Documento: | SA12023062201947/22 |
| Data de Entrada: | 06/12/2023 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |