Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01947/22.9BELSB
Data do Acordão:06/22/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ORDEM DOS ADVOGADOS
CORRECÇÃO
PROVA ESCRITA
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:Justifica-se admitir revista na qual as questões debatidas e decididas respeitam aos limites da avaliação técnico-profissional, a qual se insere na margem de “livre apreciação” da Administração (ou prerrogativa de avaliação dos júris dos concursos) e a sua sindicabilidade pelos tribunais, não só, porque as mesmas assumem manifesta relevância jurídica e social situando-se no patamar de importância fundamental por terem fortes possibilidades de replicação, mas, também, pelo facto de que esta problemática se reveste de alguma complexidade, não sendo isenta de dúvidas, como logo se vê pelas soluções totalmente divergentes das instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P31163
Nº do Documento:SA12023062201947/22
Data de Entrada:06/12/2023
Recorrente:ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: