Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/06
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - Nos termos dos artigos 52º nº 1 da Lei Geral Tributária e 169º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a execução fiscal suspende-se, após a penhora ou prestação de garantia, se estiver pendente processo em que se discuta a legalidade da dívida exequenda.
II - Questiona essa legalidade o executado que pretende estar prescrita a dívida.
III - Tendo o executado requerido ao órgão da Administração que dirige a execução que declarasse a prescrição, e deduzido impugnação judicial do despacho que tal pedido indeferiu, e estando prestada garantia, é de suspender a execução fiscal.
IV - A tanto não obsta o eventual erro na forma de processo ocorrido na reacção contra o aludido despacho mediante impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00063044
Nº do Documento:SA2200604260303
Data de Entrada:03/27/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART276.
LGT98 ART52.
Aditamento: