Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/06 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 52º nº 1 da Lei Geral Tributária e 169º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a execução fiscal suspende-se, após a penhora ou prestação de garantia, se estiver pendente processo em que se discuta a legalidade da dívida exequenda. II - Questiona essa legalidade o executado que pretende estar prescrita a dívida. III - Tendo o executado requerido ao órgão da Administração que dirige a execução que declarasse a prescrição, e deduzido impugnação judicial do despacho que tal pedido indeferiu, e estando prestada garantia, é de suspender a execução fiscal. IV - A tanto não obsta o eventual erro na forma de processo ocorrido na reacção contra o aludido despacho mediante impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00063044 |
| Nº do Documento: | SA2200604260303 |
| Data de Entrada: | 03/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART276. LGT98 ART52. |
| Aditamento: | |