Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003081 |
| Data do Acordão: | 05/29/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 PROVA GROSSISTA REGISTADO VISTO PREVIO |
| Sumário: | I - O sistema do CIT faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [al. a) do art. 26], salvo se o adquirente for outro grossista ou produtor, igualmente registado, que apresente declaração mods. 5 ou 6 e destine as mercadorias a venda por grosso ou servirem como materia-prima (arts. 64 e 65). II - O grossista ou produtor alienante que, sem duvidas da sua parte quanto a veracidade dos elementos de identificação de adquirente, nesses modelos expressa, ou que, tendo-as, as não dissipa e aceita a declaração, torna-se responsavel legal pelo imposto não liquidado, se se vier a averiguar que tais elementos não correspondem a realidade. III - A redacção do art. 66, operada pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, so abarca os casos de duvida por banda do alienante quanto a tais elementos, passando a admitir, exclusivamente, como prova dos seus cuidados na averiguação da harmonia desses elementos com a realidade, o visto previo da declaração por parte da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00003582 |
| Nº do Documento: | SA219850529003081 |
| Data de Entrada: | 02/15/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL BLANDY BROTHERS (LISBOA) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART25 A ART64 ART65. DL 374-B/79 DE 1979/09/10. ETAF84 ART8 ART21 N4 ART32 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2412 IN AD N260-261 PAG1046. |