Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026426
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
SISA.
CASO RESOLVIDO.
VALOR PATRIMONIAL.
ACTO CONSEQUENTE.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - O chamado caso decidido ou resolvido traduz-se apenas na inadmissibilidade legal de os contribuintes questionarem administrativa ou contenciosamente a legalidade dos actos com fundamento em vícios cuja ocorrência implique anulabilidade, não implicando uma estabilização definitiva da situação jurídica a que se reporta, não impedindo que os actos venham a ser declarados nulos, no futuro.
II - Os actos de liquidação de Contribuição Autárquica têm como pressuposto um acto de avaliação de valor patrimonial de que os primeiros são actos consequentes, pois um acto administrativo é consequente de acto anterior quando é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática deste acto anterior.
III - A 2.ª avaliação de um imóvel, como a 1.ª, é um acto de natureza administrativa que substitui este último, pelo que o revoga por substituição (art. 147.º do C.P.A.), independentemente de já ter ou não transcorrido integralmente o prazo legal para impugnação administrativa ou contenciosa da 1.ª avaliação, com fundamento em vícios geradores de anulabilidade.
IV - Se o acto de primeira avaliação de um imóvel, em que se baseia a inscrição do valor patrimonial de um prédio na matriz, for substituído por outro que fixa valor inferior, o acto de liquidação de Contribuição Autárquica que tenha sido efectuado com base no primeiro passa a enfermar de nulidade, por ser acto consequente do primeiro acto de avaliação, não afastando a substituição o facto de segunda avaliação ter sido requerida em conexão com processo de liquidação de Sisa.
Nº Convencional:JSTA00057489
Nº do Documento:SA220020417026426
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART18 ART20.
CIMSISD91 ART94 PAR2 ART109.
CPA91 ART133 ART134 ART139 ART141 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25038 DE 1996/01/05 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG8178.; AC STA PROC30866 DE 1996/12/05 IN AP-DR DE 1991/04/15 PAG8184.; AC STA PROC41772 DE 1998/05/26.; AC STAPLENO PROC34873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC31932-A DE 1999/07/08.; AC STAPLENO PROC23403-B DE 1999/11/04.; AC STA PROC41906-A DE 2000/04/06.
Aditamento: