Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026426 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. SISA. CASO RESOLVIDO. VALOR PATRIMONIAL. ACTO CONSEQUENTE. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O chamado caso decidido ou resolvido traduz-se apenas na inadmissibilidade legal de os contribuintes questionarem administrativa ou contenciosamente a legalidade dos actos com fundamento em vícios cuja ocorrência implique anulabilidade, não implicando uma estabilização definitiva da situação jurídica a que se reporta, não impedindo que os actos venham a ser declarados nulos, no futuro. II - Os actos de liquidação de Contribuição Autárquica têm como pressuposto um acto de avaliação de valor patrimonial de que os primeiros são actos consequentes, pois um acto administrativo é consequente de acto anterior quando é praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude da prática deste acto anterior. III - A 2.ª avaliação de um imóvel, como a 1.ª, é um acto de natureza administrativa que substitui este último, pelo que o revoga por substituição (art. 147.º do C.P.A.), independentemente de já ter ou não transcorrido integralmente o prazo legal para impugnação administrativa ou contenciosa da 1.ª avaliação, com fundamento em vícios geradores de anulabilidade. IV - Se o acto de primeira avaliação de um imóvel, em que se baseia a inscrição do valor patrimonial de um prédio na matriz, for substituído por outro que fixa valor inferior, o acto de liquidação de Contribuição Autárquica que tenha sido efectuado com base no primeiro passa a enfermar de nulidade, por ser acto consequente do primeiro acto de avaliação, não afastando a substituição o facto de segunda avaliação ter sido requerida em conexão com processo de liquidação de Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00057489 |
| Nº do Documento: | SA220020417026426 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART18 ART20. CIMSISD91 ART94 PAR2 ART109. CPA91 ART133 ART134 ART139 ART141 ART147. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25038 DE 1996/01/05 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG8178.; AC STA PROC30866 DE 1996/12/05 IN AP-DR DE 1991/04/15 PAG8184.; AC STA PROC41772 DE 1998/05/26.; AC STAPLENO PROC34873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC31932-A DE 1999/07/08.; AC STAPLENO PROC23403-B DE 1999/11/04.; AC STA PROC41906-A DE 2000/04/06. |
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