Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004430
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
Sumário:I - O passageiro de um avião que, vindo do estrangeiro, tenta passar pela alfandega, sem o pagamento de direitos, mercadoria a eles sujeita pratica tentativa de delito de descaminho.
II - E uma amiga que colabora no facto pratica o mesmo delito, por tomar parte directa na execução da infracção, sofrendo, se for funcionaria, a pena de suspensão prevista no artigo 19 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00019519
Nº do Documento:SA419671206004430
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMARAL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 PAR1.