Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004430 |
| Data do Acordão: | 12/06/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | I - O passageiro de um avião que, vindo do estrangeiro, tenta passar pela alfandega, sem o pagamento de direitos, mercadoria a eles sujeita pratica tentativa de delito de descaminho. II - E uma amiga que colabora no facto pratica o mesmo delito, por tomar parte directa na execução da infracção, sofrendo, se for funcionaria, a pena de suspensão prevista no artigo 19 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00019519 |
| Nº do Documento: | SA419671206004430 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMARAL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 PAR1. |