Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0386/08
Data do Acordão:06/25/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PLANO MATEUS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A paragem decorrente da autorização da adesão ao regime previsto no DL n.º 124/96, de 10 de Agosto, é da responsabilidade do contribuinte, uma vez que resulta da sua solicitação de regularização das dívidas exequendas ao abrigo daquele regime excepcional, dessa forma impedindo a AF de prosseguir com a cobrança coerciva daquelas dívidas.
II - Só o respectivo despacho de exclusão do executado do regime de pagamento em prestações determina a cessação da suspensão do prazo de prescrição da obrigação tributária exequenda, sendo que, durante o período de pagamento em prestações, subsiste a causa e a razão de suspensão dessa obrigação tributária.
III - Por período de pagamento em prestações entende-se o lapso de tempo concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele durante o qual efectivamente pagou.
Nº Convencional:JSTA00065085
Nº do Documento:SA2200806250386
Data de Entrada:05/08/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC1130/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC646/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC656/07 DE 2007/10/17.
Aditamento: