Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0386/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PLANO MATEUS SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A paragem decorrente da autorização da adesão ao regime previsto no DL n.º 124/96, de 10 de Agosto, é da responsabilidade do contribuinte, uma vez que resulta da sua solicitação de regularização das dívidas exequendas ao abrigo daquele regime excepcional, dessa forma impedindo a AF de prosseguir com a cobrança coerciva daquelas dívidas. II - Só o respectivo despacho de exclusão do executado do regime de pagamento em prestações determina a cessação da suspensão do prazo de prescrição da obrigação tributária exequenda, sendo que, durante o período de pagamento em prestações, subsiste a causa e a razão de suspensão dessa obrigação tributária. III - Por período de pagamento em prestações entende-se o lapso de tempo concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele durante o qual efectivamente pagou. |
| Nº Convencional: | JSTA00065085 |
| Nº do Documento: | SA2200806250386 |
| Data de Entrada: | 05/08/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5. CPTRIB91 ART34. LGT98 ART48. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC1130/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC646/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC656/07 DE 2007/10/17. |
| Aditamento: | |