Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019227
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABÍLIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
NOTIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - Na reclamação de créditos, o art.º 866° do C.P.C. não prevê a notificação aos credores admitidos das restantes reclamações, embora aqueles possam impugnar as mesmas reclamações, nos termos do n° 3 do referido artigo.
II - A ausência de norma determinante daquela notificação, ao contrário do que sucede com o exequente que é notificado de todas as reclamações admitidas, não ofende o princípio da igualdade quer na dimensão de proibição de arbítrio quer na dimensão de proibição de discriminações (nem outra).
III - Isto porque embora os credores reclamantes admitidos assumam a posição de partes principais, não são, contudo, Autores da execução, qualidade que apenas é assumida pelo exequente.
IV - Daqui decorre que para situações de facto diferenciadas corresponde um tratamento diverso, tido em consideração no referido art.º 866° do C.P.C. não violando assim o princípio da igualdade inserta no art.º 13° do C.P.P.
V - Se a lei não prescrever a prática de acto de notificação, a omissão desta não produz a nulidade processual prevista no art. 201° do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00053325
Nº do Documento:SA219971029019227
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:POLIDO , CUSTÓDIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART229 N2 ART866.
CPTRIB91 ART334.
Aditamento: