Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019227 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Na reclamação de créditos, o art.º 866° do C.P.C. não prevê a notificação aos credores admitidos das restantes reclamações, embora aqueles possam impugnar as mesmas reclamações, nos termos do n° 3 do referido artigo. II - A ausência de norma determinante daquela notificação, ao contrário do que sucede com o exequente que é notificado de todas as reclamações admitidas, não ofende o princípio da igualdade quer na dimensão de proibição de arbítrio quer na dimensão de proibição de discriminações (nem outra). III - Isto porque embora os credores reclamantes admitidos assumam a posição de partes principais, não são, contudo, Autores da execução, qualidade que apenas é assumida pelo exequente. IV - Daqui decorre que para situações de facto diferenciadas corresponde um tratamento diverso, tido em consideração no referido art.º 866° do C.P.C. não violando assim o princípio da igualdade inserta no art.º 13° do C.P.P. V - Se a lei não prescrever a prática de acto de notificação, a omissão desta não produz a nulidade processual prevista no art. 201° do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00053325 |
| Nº do Documento: | SA219971029019227 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | POLIDO , CUSTÓDIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART229 N2 ART866. CPTRIB91 ART334. |
| Aditamento: | |