Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023573 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEAMENTO RECURSO HIERARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INCENTIVOS FINANCEIROS DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 132/83, de 18 de Março, o disposto no n. 2 do seu artigo 58 sobre competencia para a declaração de caducidade dos incentivos financeiros passou a aplicar-se tambem aos incentivos em curso, concedidos ao abrigo da legislação anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00024825 |
| Nº do Documento: | SAP19890126023573 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | GRAFICA GALDETE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/18 ART3 ART37 N1 ART43 N3. DL 132/83 DE 1983/03/18 ART44 N1 N2 N3 ART53 N2 ART58 N2 ART72 N1 N2 ART74. DESP MINFP 25/83 DE 1983/08/17. |
| Aditamento: | Era da competencia do Secretario de Estado do Planeamento declarar a caducidade dos incentivos concedidos por despacho seu, logo não tinha o Ministro das Finanças e do Plano o dever legal de decidir sobre recurso hierarquico interposto do despacho de caducidade, pelo que seria de rejeitar o recurso contencioso do invocado indeferimento tacito. |