Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CAUÇÃO OBRAS LOTEAMENTO PEDIDO DEVOLUÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que decidiu em apelação pela improcedência do pedido de devolução de caução em virtude de o loteador não ter efectuado as obras de loteamento que lhe competia efectuar, decide essencialmente com base em matéria de facto e assim a controvérsia que o recorrente suscita sobre saber qual a lei aplicável não é determinante para o caso, cujas singularidades lhe retiram interesse geral, tal como sucede em relação ao quadro legal disputado, por já não se encontrar em vigor. Neste contexto não se justifica admitir recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16125 |
| Nº do Documento: | SA12013071001130 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |