Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENÇA DE OBRAS.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE LICENÇA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
DEFERIMENTO TÁCITO.
OBRAS INACABADAS.
NULIDADE.
Sumário:I - Existe dever de decidir uma pretensão formulada ao abrigo do disposto no art. 73-A do Dec. Lei 445/91, de 20/11, na redacção do Dec. Lei 250/94, de 15/10, mesmo que tenha havido uma decisão expressa anterior há menos de dois anos, sempre que esta a decisão tenha sido proferida perante uma pretensão completamente diferente. A decisão que indefere expressamente um aditamento ao projecto de arquitectura, com fundamento na caducidade do licenciamento, não abrange, nem se projecta sobre a pretensão posteriormente formulada com vista à obtenção de uma licença especial para conclusão de obras inacabadas, precisamente por ter ocorrido tal caducidade.
II - No processo de intimação para emissão da licença especial prevista no art. 73-a do Dec. Lei 445/91, de 20/11, com o fundamento na prévia formação de acto tácito de deferimento, pode a entidade requerida invocar a nulidade desse deferimento.
III - Esta questão só pode, todavia, ser conhecida na fase do recurso jurisdicional, (i) se tiver sido dada a oportunidade à requerente de sobre a mesma se pronunciar, (ii) se esta, mesmo sem ter sido notificada para tanto, se tiver pronunciado sobre a questão, ou (iii) se o processo contiver os elementos de facto bastantes para, desde logo, rejeitar a arguida nulidade - art. 3º, 3 e 207º do C. Proc. Civil.
IV - Não tendo sido notificada a requerente para se pronunciar sobre a nulidade, nada tendo dito sobre a mesma e não constando dos autos elementos de facto bastantes para a rejeição liminar da referida nulidade, devem os autos baixar à primeira instância para aí prosseguirem os seus termos.
Nº Convencional:JSTA00059505
Nº do Documento:SA12003061701025
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART73-A.
CPC96 ART3 N3 ART207.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40221 DE 1996/07/09.; AC STA PROC41563 DE 1997/02/27.; AC STA PROC486/02 DE 2002/04/09.; AC STA PROC1941/03 DE 2003/03/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG485.
Aditamento: