Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025888 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | RECURSO INDEPENDENTE ACTO EXPRESSO INDEFERIMENTO TÁCITO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A faculdade contida no art. 51 da LPTA, é ditada em nome do princípio da economia processual, podendo o Recorrente renunciar-lhe optando por recurso autónomo de impugnação de acto expresso, em vez de aproveitar o processado do recurso de acto tácito de indeferimento; II - Facultativo é, ainda, o pedido de suprimento de notificação ou publicação insuficientes, previsto no art. 31 do mesmo diploma, devendo presumir-se do seu não uso, que o recorrente entendeu tais actos como suficientes e esclarecedores; III - A proibição de construção em "reserva agrícola" não é absoluta por, a lei contemplar, além dos exceptivos previstos no n. 2 do art. 3 do DL 451/82, a necessidade de a construção diminuir ou destruir as potencialidades da reserva; IV - O despacho que indeferia um pedido de construção em área de "reserva agrícola" não deve, pois, limitar a proibição ao facto simples de a implantação da construção recair na reserva; V - Pode, porém, fazê-lo e será suficientemente fundamentado, se, for manifesto, pela enorme grandeza da área a ocupar, como pela natureza das culturas a destruir, apontadas pelo próprio requerente, que a construção importa necessária diminuição das potencialidades da reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00033740 |
| Nº do Documento: | SA119911217025888 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | LAMEIRÃO , AMELIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART268 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. DL 451/82 ART43 C D. LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART51 N1. |