Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017226
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO DO DELEGANTE
FUNDAMENTAÇÃO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - E competente para revogar um acto tacito de deferimento a entidade dotada de competencia delegada quando não esta em questão a vontade do autor de deferimento, quando seja o delegante.
II - O acto tacito positivo formado pode ser revogado por despacho posterior que implicitamente o revogou.
III - O acto revogatorio tem de ser fundamentado [als. a) e g) p.p. do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, e n. 1 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA)], mas por efeito da decisão expressa, a exigencia de fundamentação tem-se por satisfeita desde que os fundamentos invocados na decisão expressa sejam aptos a revelar as razões da revogação.
Nº Convencional:JSTA00011307
Nº do Documento:SAP19871027017226
Data de Entrada:03/02/1984
Recorrente:H BREHM-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:720
Referência Publicação 1:AD N318 ANOXXVII PAG761
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 8288 DE 1935/11/26.
LOSTA56 ART18 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7.
DL 275-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14253 DE 1981/04/02.
AC STA PROC14415 DE 1981/12/22.
AC STA PROC17454 DE 1983/02/10.
AC STA PROC16125 DE 1983/06/16.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG480.
RUI MACHETE IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG56.
OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLICITA IN BMJ N294 PAG23.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG480.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG530.