Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018333
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CONTRATO DE TRABALHO
SERVIÇOS DE APOIO AO CONSELHO DA REVOLUÇÃO
TAREFA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Não merece censura o acordão da Secção que, com fundamento em incompetencia do Tribunal, rejeita o recurso de um despacho do presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução que indefere o pedido de pagamento dos subsidios de ferias e de
Natal relativos ao trabalho pelo recorrente prestado naqueles Serviços em determinado periodo de tempo no ambito de um contrato de tarefa.
Nº Convencional:JSTA00018423
Nº do Documento:SAP19881220018333
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DOS SERVIÇOS DE APOIO DO CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:750
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 35/80 DE 1980/05/14 ART5.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART11.