Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031929
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso contencioso, dispõe de legitimidade, nos termos do n. 4 do artigo 268 da Constituição da República, aquele cujo direito ou interesse legalmente protegido é lesado por um acto administrativo.
II - Nesta conformidade, dispõe de legitimidade o funcionário que interpreta a decisão administrativa no sentido de que esta ordena que despeje determinada casa que, por acordo com a Administração, vem habitando.
III - Em direito processual civil e também contencioso administrativo português, carece de autonomia como pressuposto processual, relativamente à legitimidade, o interesse em agir.
IV - É insusceptível de impugnação contenciosa o acto de execução, desde que nada inove em relação à definição de situação anteriormente operada por acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00042103
Nº do Documento:SA119941122031929
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:CAMPOS , JULIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1992/06/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1.
CCIV66 ART279 E.
DL 28/92 DE 1992/02/27.
RSTA57 ART57 PAR4.