Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031929 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO DESPEJO ADMINISTRATIVO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, dispõe de legitimidade, nos termos do n. 4 do artigo 268 da Constituição da República, aquele cujo direito ou interesse legalmente protegido é lesado por um acto administrativo. II - Nesta conformidade, dispõe de legitimidade o funcionário que interpreta a decisão administrativa no sentido de que esta ordena que despeje determinada casa que, por acordo com a Administração, vem habitando. III - Em direito processual civil e também contencioso administrativo português, carece de autonomia como pressuposto processual, relativamente à legitimidade, o interesse em agir. IV - É insusceptível de impugnação contenciosa o acto de execução, desde que nada inove em relação à definição de situação anteriormente operada por acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042103 |
| Nº do Documento: | SA119941122031929 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | CAMPOS , JULIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1992/06/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1. CCIV66 ART279 E. DL 28/92 DE 1992/02/27. RSTA57 ART57 PAR4. |