Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042046 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE SER INFORMADO INTERESSE LEGÍTIMO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS DE AUTOR CONFLITO DE INTERESSES DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O Direito à informação consignado ao n. 1 do art. 268 da CRP é um direito fundamental do administrado de natureza análoga aos direitos liberdades e garantias enunciadas no Título II da Parte I da CR e sujeito ao mesmo regime. II - Pode usar directamente o meio processual previsto no art. 82 e seg. da LPTA aquele que, não sendo embora directamente participante no procedimento administrativo demonstre um interesse legítimo em ser informado dos documentos constantes desse procedimento, conforme o art. 64 do CPA91. III - A limitação do direito à informação procedimental constante do disposto no art. 17 do DL 72/91 de 8/2, resulta da ponderação de razões relacionadas com a protecção do direito de propriedade (industrial e intelectual) que a Constituição assume também como direito fundamental (art. 62). IV - Nestes casos a harmonização de direito à informação e do direito de propriedade que se prefiguram como colidentes, faz-se por casuística ponderação, com vista a encontrar o melhor equilíbrio possível entre eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00047023 |
| Nº do Documento: | SA119970506042046 |
| Data de Entrada: | 04/01/1997 |
| Recorrente: | ASTRA-PORTUGUESA PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART61 - ART64 ART65 N2. L 65/93 DE 1993/09/26 ART10 - ART15 - ART17. CONST76 ART17 ART18 ART268 N2. LPTA85 ART82 N1 N2 N3. DL 72/91 DE 1991/02/08 ART14 ART17. PORT 161/96 DE 1996/05/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39788 DE 1996/04/18. |