Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016056 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Os indices referidos no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 são meramente exemplificativos, pelo que a isenção de direitos de importação pode não ser concedida, mesmo verificados alguns desses indices, desde que não haja interesse para a industria nacional dessa importação, verificada por outros meios. II - Não se verifica desvio de poder, desde que se não prove que a isenção de direitos de importação não foi concedida por fins diferentes dos previstos na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00007063 |
| Nº do Documento: | SA119821007016056 |
| Data de Entrada: | 05/14/1981 |
| Recorrente: | SOC ZICKERMANN SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3276 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15850 DE 1982/07/15. |