Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016056
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Os indices referidos no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 são meramente exemplificativos, pelo que a isenção de direitos de importação pode não ser concedida, mesmo verificados alguns desses indices, desde que não haja interesse para a industria nacional dessa importação, verificada por outros meios.
II - Não se verifica desvio de poder, desde que se não prove que a isenção de direitos de importação não foi concedida por fins diferentes dos previstos na lei.
Nº Convencional:JSTA00007063
Nº do Documento:SA119821007016056
Data de Entrada:05/14/1981
Recorrente:SOC ZICKERMANN SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3276
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15850 DE 1982/07/15.