Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045562
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ANULABILIDADE.
PRAZO.
Sumário:O acto que determina a posse administrativa de um terreno nos termos do art. 7º do Dec-Lei nº 92/95, de 9.5, e que não foi precedido da ordem de demolição a que ali se alude, não é por isso inexistente ou nulo, podendo sim, configurar-se a sua anulabilidade, estando portanto a respectiva impugnação contenciosa sujeita ao prazo do art. 38°, al. a) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00054802
Nº do Documento:SA120000201045562
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:OLIVEIRA , ADELINO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA PÓVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 1999/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 92/95 DE 1995/05/09.
LPTA85 ART38 A.
Aditamento: