Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01433/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | O pedido de suspensão de execução deve ser formulado no respectivo processo e não no processo de oposição. Se formulado na oposição deve ser desentranhado e remetido à execução para aí ser apreciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058595 |
| Nº do Documento: | SA22002112001433 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART255 N1. |
| Aditamento: | |