Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01433/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:O pedido de suspensão de execução deve ser formulado no respectivo processo e não no processo de oposição.
Se formulado na oposição deve ser desentranhado e remetido à execução para aí ser apreciado.
Nº Convencional:JSTA00058595
Nº do Documento:SA22002112001433
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART255 N1.
Aditamento: