Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01290/12.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ILICITUDE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA, que confirmou integralmente a decisão do TAF, se não se colocam questões de relevância jurídica e social fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pela recorrente carecem de credibilidade ou se mostrem inviáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30159 |
| Nº do Documento: | SA12022110301290/12 |
| Data de Entrada: | 10/25/2022 |
| Recorrente: | A…………………. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |