Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004174 |
| Data do Acordão: | 04/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA PESCA MULTA AMNISTIA TRANSGRESSÃO CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | A transgressão prevista no artigo 24 do Decreto n. 36615, e punida com a pena de multa e suspensão de exercicio de pesca durante determinado tempo, não e aplicavel a amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187, de 25 de Abril de 1953. As transgressões puniveis com varias penas não mudam de natureza nem perdem a sua autonomia a medida que o transgressor vai cumprindo as penas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026859 |
| Nº do Documento: | SA119540409004174 |
| Recorrente: | SOC DE PESCA TIMBRE SEIXALENSE LDA |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1953/05/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 36615 DE 1947/11/24 NA REDACÇÃO DO D 36930 DE 1948/06/23 ART24. D 36615 DE 1947/11/24 ART41. DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2 ART42 ART43. |