Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004174
Data do Acordão:04/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DO EXERCICIO DA PESCA
MULTA
AMNISTIA
TRANSGRESSÃO
CUMPRIMENTO DA PENA
Sumário:A transgressão prevista no artigo 24 do Decreto n. 36615, e punida com a pena de multa e suspensão de exercicio de pesca durante determinado tempo, não e aplicavel a amnistia decretada pelo Decreto-Lei n. 39187, de 25 de Abril de 1953.
As transgressões puniveis com varias penas não mudam de natureza nem perdem a sua autonomia a medida que o transgressor vai cumprindo as penas.
Nº Convencional:JSTA00026859
Nº do Documento:SA119540409004174
Recorrente:SOC DE PESCA TIMBRE SEIXALENSE LDA
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1953/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 36615 DE 1947/11/24 NA REDACÇÃO DO D 36930 DE 1948/06/23 ART24.
D 36615 DE 1947/11/24 ART41.
DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2 ART42 ART43.