Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023312
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JURI
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
ONUS DE PROVA
DESVIO DE PODER
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Não e de conhecer do vicio de forma por falta de fundamentação do despacho impugnado, so arguido na alegação final quando o recorrente tinha conhecimento desse despacho e da sua fundamentação quando interpos o recurso contencioso e, por isso, podia ter arguido tal vicio na petição.
II - A avaliação curricular dos candidatos a um concurso, e uma actividade do Juri que se insere na discricionariedade tecnica do mesmo, e uma actividade em que aquele formula juizos de merito, observados que sejam os metodos legais de avaliação e selecção.
III - Limitando-se a recorrente graduada no 5 lugar no concurso a contestar a decisão de merito que homologou a classificação do juri, alegando que este não avaliou como devia o seu merito e o dos concorrentes graduados em 1 e 2 lugares, tal decisão não e contenciosamente sindicavel. So o seria se enfermasse de erro grosseiro ou manifesto.
IV - Mas tendo o juri observado os criterios legais de avaliação, selecção e classificação dos candidatos, a decisão da Administração que homologou tal classificação não enferma de violação de lei.
V - Traduzindo a discricionariedade tecnica da Administração uma actividade vinculada, e não o exercicio de um poder discricionario, a decisão proferida no exercicio daquela actividade vinculada não pode enfermar do vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00023722
Nº do Documento:SA119900315023312
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1965
Referência Publicação 1:AD N358 ANOXXX PAG1065
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DO QUADRO DA POLICIA JUDICIARIA ART25 ART27 ART36 N2 A B C N3.
Aditamento: