Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023312 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE REPARTIÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR JURI DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO ONUS DE PROVA DESVIO DE PODER ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - Não e de conhecer do vicio de forma por falta de fundamentação do despacho impugnado, so arguido na alegação final quando o recorrente tinha conhecimento desse despacho e da sua fundamentação quando interpos o recurso contencioso e, por isso, podia ter arguido tal vicio na petição. II - A avaliação curricular dos candidatos a um concurso, e uma actividade do Juri que se insere na discricionariedade tecnica do mesmo, e uma actividade em que aquele formula juizos de merito, observados que sejam os metodos legais de avaliação e selecção. III - Limitando-se a recorrente graduada no 5 lugar no concurso a contestar a decisão de merito que homologou a classificação do juri, alegando que este não avaliou como devia o seu merito e o dos concorrentes graduados em 1 e 2 lugares, tal decisão não e contenciosamente sindicavel. So o seria se enfermasse de erro grosseiro ou manifesto. IV - Mas tendo o juri observado os criterios legais de avaliação, selecção e classificação dos candidatos, a decisão da Administração que homologou tal classificação não enferma de violação de lei. V - Traduzindo a discricionariedade tecnica da Administração uma actividade vinculada, e não o exercicio de um poder discricionario, a decisão proferida no exercicio daquela actividade vinculada não pode enfermar do vicio de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00023722 |
| Nº do Documento: | SA119900315023312 |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1965 |
| Referência Publicação 1: | AD N358 ANOXXX PAG1065 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DO QUADRO DA POLICIA JUDICIARIA ART25 ART27 ART36 N2 A B C N3. |
| Aditamento: | |