Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/06 |
| Data do Acordão: | 01/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está relacionada com o dever do Juiz de conhecer de todas as questões que as partes lhe colocaram. II – E, porque assim, o Recorrente tem o dever de identificar, na petição de recurso, através da factualidade relevante e pertinente, as ilegalidades de que o acto impugnado padece e que são susceptíveis de determinarem a sua anulação. III – Se o Recorrente o fizer e se o Sr. Juiz a quo não conhecer de tais ilegalidades a sentença é nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00063848 |
| Nº do Documento: | SA1200701250633 |
| Data de Entrada: | 06/05/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668. |
| Aditamento: | |