Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026706 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR PASSAGEM À RESERVA CANDIDATURA A CARGO POLÍTICO CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO EFECTIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo e circunstancial que será suficiente se o destinatário, atenta a sua situação concreta puder razoavelmente ficar a conhecer a motivação do acto, nomeadamente para poder exercer os seus direitos de impugnação dele. II - Se ao militar foi concedida passagem à reserva para se candidatar a cargos políticos com a advertência de, que se não viesse a exercê-los poderá ser convocado para o serviço efectivo, está fundamentado o acto de convocação para aquele serviço efectivo que se baseia no facto de o militar não ter sido eleito e não exercer os cargos políticos em função dos quais lhe fora concedida a passagem à reserva, fazendo falta ao serviço. III - Não são inconstitucionais por não limitarem ou suprimirem direitos liberdades e garantias constantes da C.R.P. mormente atinente ao exercício de direitos políticos ou de cidadania as normas dos arts. 72, n. 2 b) do Dec. 377/71 de 10 de Setembro e o art. 31 n. 10 da Lei 29/82 de 11/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00049075 |
| Nº do Documento: | SA119971021026706 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1988/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 377/71 DE 1971/09/10 ART72 N2 B. L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10. CONST89 ART13 ART18 ART48 N1 ART51 N1 ART266 ART270. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG627. |