Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026706
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
PASSAGEM À RESERVA
CANDIDATURA A CARGO POLÍTICO
CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO EFECTIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo e circunstancial que será suficiente se o destinatário, atenta a sua situação concreta puder razoavelmente ficar a conhecer a motivação do acto, nomeadamente para poder exercer os seus direitos de impugnação dele.
II - Se ao militar foi concedida passagem à reserva para se candidatar a cargos políticos com a advertência de, que se não viesse a exercê-los poderá ser convocado para o serviço efectivo, está fundamentado o acto de convocação para aquele serviço efectivo que se baseia no facto de o militar não ter sido eleito e não exercer os cargos políticos em função dos quais lhe fora concedida a passagem à reserva, fazendo falta ao serviço.
III - Não são inconstitucionais por não limitarem ou suprimirem direitos liberdades e garantias constantes da C.R.P. mormente atinente ao exercício de direitos políticos ou de cidadania as normas dos arts. 72, n. 2 b) do
Dec. 377/71 de 10 de Setembro e o art. 31 n. 10 da Lei 29/82 de 11/12.
Nº Convencional:JSTA00049075
Nº do Documento:SA119971021026706
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 377/71 DE 1971/09/10 ART72 N2 B.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N10.
CONST89 ART13 ART18 ART48 N1 ART51 N1 ART266 ART270.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG627.