Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005628
Data do Acordão:06/22/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO CAMBIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
CULPA
NEGLIGENCIA
FACTURA
DOLO
Sumário:I - Constitui contra-ordenação culposa a infracção tributaria praticada a titulo de negligencia que resultou do facto de ter indicado na factura o cambio do marco alemão (DM) em vez de ter aplicado o cambio do dolar americano (USD), resultando um pagamento inferior ao devido.
II - Para a punição das infracções tributarias exige-se, alem da materialidade dos factos, a culpa a titulo de dolo ou sob a forma de negligencia.
Nº Convencional:JSTA00020342
Nº do Documento:SA219880622005628
Data de Entrada:04/13/1988
Recorrente:MAIA , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVIII PAG473
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 ART59 ART91 ART95.
ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A ART68 N1 B.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 N1 ART41 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/23 IN AD N287 PAG1206.