Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028989 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da materia para conheceram de recurso contencioso interposto de despacho do Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos que indeferiu pedido de prorrogação do prazo, por mais dois anos, de isenção do pagamento de sisa, nos termos do artigo 16, n.1, do Codigo da Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00032575 |
| Nº do Documento: | SA119910424028989 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | CARREIRA , AQUILINO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2 ART51 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 ART33 B ART41 N1 ART42 N1. |