Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028989
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da materia para conheceram de recurso contencioso interposto de despacho do Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos que indeferiu pedido de prorrogação do prazo, por mais dois anos, de isenção do pagamento de sisa, nos termos do artigo 16, n.1, do Codigo da Sisa.
Nº Convencional:JSTA00032575
Nº do Documento:SA119910424028989
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:CARREIRA , AQUILINO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2 ART51 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 ART33 B ART41 N1 ART42 N1.