Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025878
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 1 do Decreto-Lei n. 169/85, de 20 de Maio, aos docentes do ensino oficial não superior e contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular.
II - O direito a contagem do tempo de serviço a que se refere a alinea anterior, face ao que se dispõe no art. 7 do mesmo diploma legal, na redacção do Decreto-Lei n. 17/88, de
21 de Janeiro, não se extingue ainda que o pesssoal visado perca, ou ja tenha perdido a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 553/80, de 21 de Novembro, a qualidade de docente do ensino oficial, desde que tenha mantido o vinculo ao Estado em qualquer outra carreira da função publica.
III - Não beneficiam do regime do Decreto n. 169/85 os que nunca foram docentes do ensino oficial não superior, apesar de o terem sido no ensino particular, mas sem nunca terem transitado para aquele.
Nº Convencional:JSTA00028545
Nº do Documento:SA119890117025878
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART226.
EFU66 ART435.
EA72 ART43 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART17 ART77.
DL 553/80 NA REDACÇÃO DO DL 17/88 DE 1988/01/21 ART7.
DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 ART7 ART17.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N7.