Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025878 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1 do Decreto-Lei n. 169/85, de 20 de Maio, aos docentes do ensino oficial não superior e contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular. II - O direito a contagem do tempo de serviço a que se refere a alinea anterior, face ao que se dispõe no art. 7 do mesmo diploma legal, na redacção do Decreto-Lei n. 17/88, de 21 de Janeiro, não se extingue ainda que o pesssoal visado perca, ou ja tenha perdido a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 553/80, de 21 de Novembro, a qualidade de docente do ensino oficial, desde que tenha mantido o vinculo ao Estado em qualquer outra carreira da função publica. III - Não beneficiam do regime do Decreto n. 169/85 os que nunca foram docentes do ensino oficial não superior, apesar de o terem sido no ensino particular, mas sem nunca terem transitado para aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00028545 |
| Nº do Documento: | SA119890117025878 |
| Data de Entrada: | 03/24/1988 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART226. EFU66 ART435. EA72 ART43 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART17 ART77. DL 553/80 NA REDACÇÃO DO DL 17/88 DE 1988/01/21 ART7. DL 169/85 DE 1985/05/20 ART1 ART7 ART17. L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N7. |