Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022282 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL RECURSO HIERARQUICO CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - Abrange materias respeitantes ao contencioso fiscal o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que nega provimento ao recurso hierarquico interposto nos termos do paragrafo 1 do art. 138 do Cod. da Cont. Industrial da decisão da Direcção Geral das Contribuições e Impostos que, em divergencia com o recorrente, corrigiu-lhe a materia colectavel relativa ao ano de 1979 por entender que era de acrescer ao lucro tributavel determinado valor resultante da correcção de percentagens de lucro bruto utilizado nas vendas feitas naquele ano pela mesma recorrente a associadas suas. II - Interposto recurso daquele despacho para a Secção do Contencioso Administrativo do STA, deve a mesma Secção declarar-se incompetente para conhecer e julgar tal recurso, nos termos do n. 2 do art.26 do E.T.A.F., visto tal competencia pertencer aos Tribunais Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00024297 |
| Nº do Documento: | SA119860710022282 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | SONIPOL-SOC NAC DE IMPORTAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3184 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1984/12/18. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51 ART113 ART138 PAR1. ETAF84 ART26 N1 E N2. |