Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022282
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
RECURSO HIERARQUICO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - Abrange materias respeitantes ao contencioso fiscal o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que nega provimento ao recurso hierarquico interposto nos termos do paragrafo 1 do art. 138 do
Cod. da Cont. Industrial da decisão da Direcção
Geral das Contribuições e Impostos que, em divergencia com o recorrente, corrigiu-lhe a materia colectavel relativa ao ano de 1979 por entender que era de acrescer ao lucro tributavel determinado valor resultante da correcção de percentagens de lucro bruto utilizado nas vendas feitas naquele ano pela mesma recorrente a associadas suas.
II - Interposto recurso daquele despacho para a Secção do Contencioso Administrativo do STA, deve a mesma Secção declarar-se incompetente para conhecer e julgar tal recurso, nos termos do n. 2 do art.26 do E.T.A.F., visto tal competencia pertencer aos Tribunais Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00024297
Nº do Documento:SA119860710022282
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:SONIPOL-SOC NAC DE IMPORTAÇÃO SARL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1984/12/18.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART113 ART138 PAR1.
ETAF84 ART26 N1 E N2.