Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034684 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO LIMINAR APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - A nulidade da alínea c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., de oposição entre os fundamentos e a decisão, só existe quando há uma quebra da estrutura lógica da peça decisória, quando, no processo silogístico em que deve estribar-se a decisão, esta não resulta como consequência das premissas de facto e de direito alinhadas naquela peça. II - Não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. se o julgador não decide questões que não foram antecedentemente suscitadas pelas partes. III - As omissões de actos ou formalidades prescritas na lei, cometidas na tramitação processual anteriormente à peça decisória não constituem vícios da própria decisão e não são submissíveis a qualquer hipótese de nulidade prevista no art. 668 do C.P.C.. IV - Se no recurso jurisdicional o recorrente não ataca as premissas em que assentou a decisão recorrida, e esta daquela decorre com lógica normalidade, a decisão sob recurso tem de manter-se. V - Havendo rejeição liminar do recurso contencioso por ser irrecorrível o acto nele impugnado, é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, nos termos do art. 26-2 do D.L. n. 387-B/87, de 29/12, por ser de manifesta improcedência aquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041689 |
| Nº do Documento: | SA119950301034684 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART42 ART46 ART54. CPC67 ART201 ART205 ART666 N2 N3 ART668 N1 C D. CONST92 ART13 ART20 ART207 ART208. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |