Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034684
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - A nulidade da alínea c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., de oposição entre os fundamentos e a decisão, só existe quando há uma quebra da estrutura lógica da peça decisória, quando, no processo silogístico em que deve estribar-se a decisão, esta não resulta como consequência das premissas de facto e de direito alinhadas naquela peça.
II - Não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. se o julgador não decide questões que não foram antecedentemente suscitadas pelas partes.
III - As omissões de actos ou formalidades prescritas na lei, cometidas na tramitação processual anteriormente à peça decisória não constituem vícios da própria decisão e não são submissíveis a qualquer hipótese de nulidade prevista no art. 668 do C.P.C..
IV - Se no recurso jurisdicional o recorrente não ataca as premissas em que assentou a decisão recorrida, e esta daquela decorre com lógica normalidade, a decisão sob recurso tem de manter-se.
V - Havendo rejeição liminar do recurso contencioso por ser irrecorrível o acto nele impugnado, é de indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, nos termos do art. 26-2 do D.L. n. 387-B/87, de 29/12, por ser de manifesta improcedência aquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00041689
Nº do Documento:SA119950301034684
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART42 ART46 ART54.
CPC67 ART201 ART205 ART666 N2 N3 ART668 N1 C D.
CONST92 ART13 ART20 ART207 ART208.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.