Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030544 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO ACTO VINCULATIVO ACTO LÍCITO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PREJUÍZO PARA TERCEIROS RISCO AGRAVADO SUBSÍDIO ESPECIAL INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - A promessa de prática de um acto ilegal não convalida uma decisão desconforme com a lei. II - Se o acto compreende aspectos vinculados, a sua desconformidade com estes, inquina-o de vício de violação de lei, independentemente de qualquer promessa, em sentido diverso, feita pelo órgão decisor. III - Não viola o princípio da confiança o acto que não foi precedido de qualquer conduta ou compromisso unilateral donde um destinatário normal pudesse razoavelmente criar a convicção de que a decisão a proferir teria o sentido pretendido. IV - A responsabilidade por actos lícitos prevista no art. 9 do Dec.-Lei n. 48051 pressupõe um prejuízo especial e anormal, o que se compatibiliza com o preceituado no art. 22 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042783 |
| Nº do Documento: | SA119950223030544 |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | ARCA-ASSOC REGIONAL DE CULTURA E ARTES |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 9/79 DE 1979/03/19 ART6 N1 N2 D ART8 N1. DL 48051 DE 1967/11/20 ART2 ART6 N1 ART9. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART22 N2. CPC67 ART664 ART668 N1 D. CONST76 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG62. AC STA PROC20659 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG303. DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ALGUNS ASPECTOS IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG239. REBELO DE SOUSA IN REVISTA LIBERDADE E DEMOCRACIA N13 PAG15. JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO 1975 VIII PAG65. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1241. |
| Aditamento: | De harmonia com o disposto no art. 604 do CPC o juiz goza de liberdade na aplicação do direito pelo que uma eventual subsunção da qualificação jurídica dos factos alegados pelas partes não integra a nulidade por excesso de pronúncia artigo 668 n. 1 d) do CPC. |