Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030544
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
ACTO VINCULATIVO
ACTO LÍCITO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PREJUÍZO PARA TERCEIROS
RISCO AGRAVADO
SUBSÍDIO ESPECIAL
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - A promessa de prática de um acto ilegal não convalida uma decisão desconforme com a lei.
II - Se o acto compreende aspectos vinculados, a sua desconformidade com estes, inquina-o de vício de violação de lei, independentemente de qualquer promessa, em sentido diverso, feita pelo órgão decisor.
III - Não viola o princípio da confiança o acto que não foi precedido de qualquer conduta ou compromisso unilateral donde um destinatário normal pudesse razoavelmente criar a convicção de que a decisão a proferir teria o sentido pretendido.
IV - A responsabilidade por actos lícitos prevista no art. 9 do Dec.-Lei n. 48051 pressupõe um prejuízo especial e anormal, o que se compatibiliza com o preceituado no art. 22 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00042783
Nº do Documento:SA119950223030544
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:ARCA-ASSOC REGIONAL DE CULTURA E ARTES
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 9/79 DE 1979/03/19 ART6 N1 N2 D ART8 N1.
DL 48051 DE 1967/11/20 ART2 ART6 N1 ART9.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART22 N2.
CPC67 ART664 ART668 N1 D.
CONST76 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/06/06 IN AD N289 PAG62.
AC STA PROC20659 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG303.
DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ALGUNS ASPECTOS IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG239.
REBELO DE SOUSA IN REVISTA LIBERDADE E DEMOCRACIA N13 PAG15.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO 1975 VIII PAG65.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1241.
Aditamento:De harmonia com o disposto no art. 604 do CPC o juiz goza de liberdade na aplicação do direito pelo que uma eventual subsunção da qualificação jurídica dos factos alegados pelas partes não integra a nulidade por excesso de pronúncia artigo 668 n. 1 d) do CPC.