Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014390 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE CASAS FOGO DEVOLUTO ARRENDAMENTO COMPULSIVO CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Os proprietarios de fogos que se encontrassem devolutos a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 445/75 deviam, no prazo estabelecido no artigo 19, n. 1, do mesmo diploma, fazer a comunicação exigida por essa disposição ou declarar por escrito, nos termos do artigo 12, que o fogo se destinava a habitação propria ou do seu agregado familiar, ou a qualquer dos fins previstos na alinea d) do n. 4 do artigo 5. II - Na falta da comunicação ou da declaração, a camara municipal podia efectuar o arrendamento compulsivo, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 198-A/75, ainda que o fogo tivesse sido ocupado, em infracção do seu artigo 8. |
| Nº Convencional: | JSTA00007641 |
| Nº do Documento: | SA119810122014390 |
| Data de Entrada: | 02/21/1980 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - ADELAIDE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 D ART12 N1 ART19 N1 ART25. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART7 ART8. DL 294/77 DE 1977/07/20 ART1 N6 ART8 ART16. |