Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014390
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OCUPAÇÃO DE CASAS
FOGO DEVOLUTO
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Os proprietarios de fogos que se encontrassem devolutos a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 445/75 deviam, no prazo estabelecido no artigo 19, n. 1, do mesmo diploma, fazer a comunicação exigida por essa disposição ou declarar por escrito, nos termos do artigo 12, que o fogo se destinava a habitação propria ou do seu agregado familiar, ou a qualquer dos fins previstos na alinea d) do n. 4 do artigo 5.
II - Na falta da comunicação ou da declaração, a camara municipal podia efectuar o arrendamento compulsivo, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 198-A/75, ainda que o fogo tivesse sido ocupado, em infracção do seu artigo 8.
Nº Convencional:JSTA00007641
Nº do Documento:SA119810122014390
Data de Entrada:02/21/1980
Recorrente:GUIMARÃES , MARIA
Recorrido 1:CM DE LISBOA - ADELAIDE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 D ART12 N1 ART19 N1 ART25.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART7 ART8.
DL 294/77 DE 1977/07/20 ART1 N6 ART8 ART16.