Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012410
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO GRACIOSO
DECISÃO FINAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Se não houver notificação nem conhecimento oficial do despacho impugnado, o prazo do recurso conta-se do começo da execução daquele despacho.
II - Quem participa na fase graciosa tem legitimidade para recorrer contenciosamente do acto que lhe haja posto termo, uma vez que mostre interesse na respectiva anulação.
III - Na fundamentação de um acto administrativo ha, pelo menos, a necessidade de se apontar a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia.
Nº Convencional:JSTA00008560
Nº do Documento:SA119800221012410
Data de Entrada:12/15/1978
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA FREGUESIA SEM MEDO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG457
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART13 N1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART6 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART37 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N214 PAG908.
AC STA PROC11123 DE 1978/07/21.
AC STA PROC10588 DE 1980/01/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1333.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG219 PAG236.