Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025329
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:Não sendo o acto recorrido definitivo e executorio, e sendo, portanto, insusceptivel de recurso contencioso, não pode deferir-se o pedido de suspensão de eficacia do mesmo, por não se verificar o requisito da alinea c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00028335
Nº do Documento:SA119871112025329
Data de Entrada:09/02/1987
Recorrente:UCP AGROPECUARIA DO PROCESSO VENDASNOVENSE CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5130
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART76 N1.