Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042432 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os esclarecimentos pedidos pelo Tribunal de Contas à Administração no âmbito da fiscalização prévia de um contrato de empreitada de obras públicas não equivalem a uma decisão final de recusa de visto. II - Padece de violação de lei, por ilegal revogação, o despacho que, fundado nos pedidos de esclarecimento ditos em I), anulou um concurso ordenado à celebração de um contrato de empreitada de obras públicas, se o acto de adjudicação da empreitada já ocorrera há mais de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00053476 |
| Nº do Documento: | SA120000216042432 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | DRAGADOS Y CONSTRUCIONNES SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEOP DE 1997/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART139 N1 ART140 ART141 N1. |
| Aditamento: | |