Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/21.5BALSB
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, i) se a decisão proferida no recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 25.º, n.º 2, do RJAT, foi de que não se verificava entre os acórdãos em confronto a identidade fáctica necessária para o conhecimento do mérito do recurso e, por isso, tal decisão pode considerar-se de complexidade inferior à comum, e ii) se a conduta processual das partes não é merecedora de censura.
Nº Convencional:JSTA000P29481
Nº do Documento:SAP202205260130/21
Data de Entrada:10/19/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: