Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/21.5BALSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, i) se a decisão proferida no recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 25.º, n.º 2, do RJAT, foi de que não se verificava entre os acórdãos em confronto a identidade fáctica necessária para o conhecimento do mérito do recurso e, por isso, tal decisão pode considerar-se de complexidade inferior à comum, e ii) se a conduta processual das partes não é merecedora de censura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29481 |
| Nº do Documento: | SAP202205260130/21 |
| Data de Entrada: | 10/19/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |