Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RECORRIBILIDADE ACTO |
| Sumário: | I - Se o juiz, na sentença, conhece de questão suscitada na contestação pela entidade recorrida (irrecorribilidade do acto), a procedência dessa questão obsta ao conhecimento do objecto do recurso e, assim sendo, não tinha o juiz que conhecer de mérito emitindo pronúncia sobre as ilegalidades que o recorrente imputara ao acto impugnado. II - Se um ofício remetido por uma C. M. ao administrado integra um conteúdo meramente informativo sem revelar qualquer consequência desfavorável ou lesiva dos seus direitos ou interesses, tal conteúdo, face ao disposto no artº 120º do CPA não pode ser configurado como um acto administrativo contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA0009805 |
| Nº do Documento: | SA1200812030258 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |