Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001169 |
| Data do Acordão: | 03/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ISENÇÃO IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO PRODUTO FABRICADO SAUDE PUBLICA PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TACITO REFRIGERANTES COCA-COLA DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE |
| Sumário: | I - Quando se tratar de modalidade industrial isenta de condicionamento, mas constante da tabela anexa ao Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas,aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, a decisão do pedido de licenciamento não pode ser tomada discricionariamente , pois, ao contrario do que sucede com a criação de industrias condicionadas, a Administração exerce neste caso um poder vinculado (artigo 25 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954). II - O fabrico de refrigerantes tem de obedecer hoje ao regime estabelecido no Decreto-Lei n. 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, e na Portaria n. 17264, de 11 de Julho do mesmo ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00000541 |
| Nº do Documento: | SAP19610316001169 |
| Data de Entrada: | 06/11/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANTONIO - COPOREL COMP PRODUTORA DE REFRIGERANTES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N2 ANOI PAG245 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5545 PROC5434 PROC5643. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART9 ART24 ART25 ART25 PAR2. DL 42159 DE 1959/02/25. PORT 17264 DE 1959/07/11. D 8364 DE 1922/08/25. |
| Aditamento: | |