Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001169
Data do Acordão:03/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO
PRODUTO FABRICADO
SAUDE PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
REFRIGERANTES
COCA-COLA
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE
Sumário:I - Quando se tratar de modalidade industrial isenta de condicionamento, mas constante da tabela anexa ao Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas,
Perigosas ou Toxicas,aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, a decisão do pedido de licenciamento não pode ser tomada discricionariamente , pois, ao contrario do que sucede com a criação de industrias condicionadas, a Administração exerce neste caso um poder vinculado
(artigo 25 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de
1954).
II - O fabrico de refrigerantes tem de obedecer hoje ao regime estabelecido no Decreto-Lei n. 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, e na Portaria n. 17264, de 11 de Julho do mesmo ano.
Nº Convencional:JSTA00000541
Nº do Documento:SAP19610316001169
Data de Entrada:06/11/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO - COPOREL COMP PRODUTORA DE REFRIGERANTES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG245
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5545 PROC5434 PROC5643.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART9 ART24 ART25 ART25 PAR2.
DL 42159 DE 1959/02/25.
PORT 17264 DE 1959/07/11.
D 8364 DE 1922/08/25.
Aditamento: