Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037880
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
ENTREVISTA
ACTA
VÍCIO DE FORMA
SANAÇÃO
Sumário:I - O júri do concurso é competente para todas as operações de concurso, ou seja a admissão, selecção e classificação final dos concorrentes.
II - No caso de provimento de recurso hierárquico da acta de classificação final, o júri tem competência para proceder a nova classificação tendo em conta as considerações do órgão ad quem.
III - O vício de falta de fundamentação é sanável mediante nova deliberação do júri, expurgada desse vício que afectava a anterior e com fundamento no qual o recurso hierárquico obteve provimento.
IV - A classificação da entrevista profissional está devidamente fundamentada se do documento anexo à acta consta classificação global a atribuir e a acta contém menções sobre os elementos de ponderação parcial e, sucintamente, os factos considerados para atribuição das valorações parciais de cada factor.
Nº Convencional:JSTA00048883
Nº do Documento:SA119980305037880
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:JORGE , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GAM DE 1994/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART10 N1 ART24 N1 ART27 N1 D ART31 ART32 N1 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/28 IN AD N329 PAG608.
AC STAPLENO PROC39979 DE 1996/12/17.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG301 - 302.