Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027598
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA JUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Tendo a recorrente justificado as faltas ao serviço por atestados médicos, tais faltas só poderão considerar-se injustificadas se a doença for comprovadamente falsa.
II - Não existe incompatibilidade entre a prova da doença resultante de atestado médico, onde se diz que a doente pode e deve sair de casa, e o facto de a mesma, naquele mesmo período de doença praticar alguns actos respeitantes a estágio de advocacia de pouco esforço, quando a doença era de natureza psíquica cujo tratamento pressupunha convívio, distracção e alguma actividade não "stressante".
III - As faltas injustificadas a que se refere o parágrafo
2 do art. 8 do Dec-Lei n. 19478 só se verificam se a natureza da doença obrigar o funcionário a permanecer em casa e, uma vez ali procurado pelo médico encarregado de verificação da doença, não for encontrado.
Nº Convencional:JSTA00034337
Nº do Documento:SA119920331027598
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:MATIAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N415 PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 B.
LPTA85 ART57 N2 B.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 G ART27 ART28 ART71.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG739.