Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0833/14 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II – Se o recorrente não ataca a sentença que julgou procedente a excepção de erro na forma do processo e se limita a invocar a prescrição da dívida exequenda, apesar de se tratar de questão de conhecimento oficioso, este Tribunal não pode dela conhecer, pois que o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18116 |
| Nº do Documento: | SA2201410290833 |
| Data de Entrada: | 07/04/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |