Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039017
Data do Acordão:10/02/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Sumário:I - Em caso de não admissão de recurso jurisdicional, o meio processual idóneo, será a reclamação para o Exm. Presidente do S.T.A. por força do estatuído no artigo 688 n. 1 do C.P.C. aplicável
"in coan" ex vi do art. 102 da L.P.T.A..
II - Se o Mmo. Juiz "a quo" recebeu o recurso o tribunal "ad quem" não fica vinculado ao despacho que o admitiu, por força do disposto no n. 4 do art. 687 do C.P.C. podendo e devendo rejeitar o dito recurso por inidoneidade do meio processual utilizado.
Nº Convencional:JSTA00049067
Nº do Documento:SA119971002039017
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 ART687 N4.
CPA91 ART104 N1.
Aditamento: