Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039017 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE |
| Sumário: | I - Em caso de não admissão de recurso jurisdicional, o meio processual idóneo, será a reclamação para o Exm. Presidente do S.T.A. por força do estatuído no artigo 688 n. 1 do C.P.C. aplicável "in coan" ex vi do art. 102 da L.P.T.A.. II - Se o Mmo. Juiz "a quo" recebeu o recurso o tribunal "ad quem" não fica vinculado ao despacho que o admitiu, por força do disposto no n. 4 do art. 687 do C.P.C. podendo e devendo rejeitar o dito recurso por inidoneidade do meio processual utilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049067 |
| Nº do Documento: | SA119971002039017 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 ART687 N4. CPA91 ART104 N1. |
| Aditamento: | |