Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032946
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ENFERMEIRO MONITOR
MUDANÇA DE CARREIRA
LICENCIATURA
PESSOAL DOCENTE
ENSINO SUPERIOR
ENSINO POLITÉCNICO
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
Sumário:A regra excepcional de transição automática consignada no n. 2 do art. 8 do D. Lei 166/92 de 5/8/92 tinha como pressuposto de aplicação que o enfermeiro-monitor, em causa fosse detentor da "licenciatura adequada, ou equivalente", nela referida.
Nº Convencional:JSTA00045629
Nº do Documento:SA119960516032946
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:BARROQUEIRO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 N1 N2 N6 ART12 N1 ART17.
DL 480/88 DE 1988/12/23 ART1 N1 ART11 N1 N2.