Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024433 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AÉREA CURSO GERAL DE GUERRA AÉREA MÉRITO COMISSÃO TÉCNICA DA FORÇA AÉREA PARECER DESFAVORÁVEL ACTO DE HOMOLOGAÇÃO ACTO CONSEQUENTE RECURSO CONTENCIOSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Anulado judicialmente o acto homologatório da Autoridade Recorrida de parecer da Comissão Técnica da Força Aérea (CTFA), que considerou o Recorrente sem mérito absoluto para a frequência do curso geral de Guerra Aérea e não satisfazer a 3 condição geral de promoção prevista no art. 135 do D.L. 377/71, de 10/9, caduca automáticamente, como acto consequente, o acto sob recurso da mesma Autoridade Recorrida, que com base naquele preteriu o Recorrente por capitães mais modernos na escolha feita para a frequência daquele curso, ficando o recurso privado de objecto. II - A perda do objecto, na pendência do recurso, determina a extinção da instância por impossibilidade da lide (artigo 287 e) do C.P.C., aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00040618 |
| Nº do Documento: | SA119941013024433 |
| Data de Entrada: | 10/29/1986 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/09/01. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOFAP71 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24164 DE 1989/09/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG241. |