Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024433
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
CURSO GERAL DE GUERRA AÉREA
MÉRITO
COMISSÃO TÉCNICA DA FORÇA AÉREA
PARECER DESFAVORÁVEL
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Anulado judicialmente o acto homologatório da Autoridade Recorrida de parecer da Comissão Técnica da Força Aérea (CTFA), que considerou o Recorrente sem mérito absoluto para a frequência do curso geral de Guerra Aérea e não satisfazer a 3 condição geral de promoção prevista no art. 135 do D.L. 377/71, de 10/9, caduca automáticamente, como acto consequente, o acto sob recurso da mesma Autoridade Recorrida, que com base naquele preteriu o Recorrente por capitães mais modernos na escolha feita para a frequência daquele curso, ficando o recurso privado de objecto.
II - A perda do objecto, na pendência do recurso, determina a extinção da instância por impossibilidade da lide (artigo 287 e) do C.P.C., aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00040618
Nº do Documento:SA119941013024433
Data de Entrada:10/29/1986
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/09/01.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24164 DE 1989/09/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG241.