Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021562
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARA
DESPACHO SANEADOR
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Em face do C.A., o juiz auditor conhecia no saneador das questões previas que tivessem sido suscitadas.
II - O despacho que concede o alvara para a execução de obras depois da Camara Municipal ter deliberado deferir o licenciamento da construção do respectivo predio, nada inova, na ordem juridica, quanto a verificação da condição administrativa do direito de edificar, pelo que assume a natureza de acto de execução.
III - O acto de mera execução não e idoneo para constituir objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00029163
Nº do Documento:SA119900426021562
Data de Entrada:10/30/1984
Recorrente:COSTA , RUFINO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3001
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART839 ART843 ART862.
CPC67 ART288 ART506 ART659 ART660 A ART600.
RSTA57 ART103.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.